CARTA ABERTA AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFOP E À PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
A necessidade de retificação de normas, portarias e resoluções que regulamentam os processos seletivos, os critérios para concessão de bolsas, prazos e prorrogações dos programas de pós-graduação, tem sido objeto de discussão e reivindicação junto aos colegiados e pró-reitorias sempre que se pauta as demandas advindas da maternidade. Embora se espere humanização das relações, empatia e acolhimento em momento tão singular da vida das pesquisadoras mães, a flexibilização de prazos e maior amplitude das normas e regulamentações, para garantia de segurança e de direitos para pesquisadoras grávidas e recém-mães são fundamentais e devem estar regulamentados nas instituições. Nesse contexto, as Andorinhas – Rede de Mulheres da UFOP e a GeoMamas – Rede de Mães nas Geociências que é vinculada à ABMGeo – Associação Brasileira de Mulheres nas Geociências, diante dos últimos acontecimentos, vem a público solicitar aos programas de Pós-graduação e a Pró-reitoria de pesquisa, pós-graduação e inovação da Universidade Federal de Ouro Preto, para mudar as resoluções que se fizerem necessárias, bem como alterar a interpretação das normas já existentes, considerando as imensas dificuldades associadas à gravidez, ao puerpério e às novas rotinas das mães-pesquisadoras.
Ainda que o século seja o XXI, e que as sociedades modernas estejam cientes que mulheres estudam, trabalham, fazem pesquisas científicas, e continuam tendo filhos, em alguns ambientes, tais como os acadêmicos, as dificuldades físicas e emocionais de estudantes grávidas ou recém-mães são ignoradas e silenciadas. Aplicam-se os prazos gerais estabelecidos em resoluções internas, como se o fator gravidez e a transformação de uma mulher em mãe, em nada interferisse em sua produção científica, e, portanto, no cumprimento de prazos acadêmicos.
Apenas em 2011, a CAPES, via Portaria n. 248, assegurou às estudantes de pós-graduação o direito à prorrogação de prazo pelo período de quatro meses, com suporte financeiro, dando, dessa forma, o primeiro passo para permitir que os programas de pós-graduação, sem exceções, flexibilizassem os prazos de integralização para a obtenção dos títulos de mestre e doutora, devido à gravidez. Alguns programas, contudo, insistem em posturas legalistas, não humanizadas e indiferentes às condições de estudantes grávidas ou recém-mães, baseadas em resoluções internas ultrapassadas, que, na prática, impedem a extensão de prazos para a entrega de documentos finais, tais como versão final da dissertação ou tese e submissão de artigos científicos.
A aplicação equivocada da referida Portaria CAPES, entendendo que a prorrogação só pode ser concedida se a criança nascer no período de vigência da bolsa ou até a data estabelecida para a defesa da dissertação ou tese, desconsidera o trabalho pós-defesa, de correção de dissertação/tese e/ou submissão de artigo e que, a defesa por si, não significa concessão do título. A Portaria n. 248 CAPES determina que serão concedidos quatro meses adicionais de bolsa, uma prorrogação de prazo remunerada, somente se o parto ocorrer durante a vigência da bolsa. Porém, a referida Portaria não estabelece que os programas só possam conceder a prorrogação (ainda que sem remuneração), se a criança nascer após a defesa.
Ressalte-se que este prazo de quatro meses, seja remunerado ou não, é sempre acumulável com os prazos de prorrogação previstos pelas normas dos programas de pós-graduação. Entendimento contrário configura discriminação de gênero em razão do exercício da maternidade, proibidos pela Convenção 183 da Organização Internacional do Trabalho de Proteção à Maternidade (2000) e pela Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979). Ora, se a criança nasce após o prazo estabelecido para a defesa, a estudante, pesquisadora, agora mãe, deve ter direito à prorrogação ou licença maternidade, ainda que sem remuneração (já que o pagamento de bolsas é em geral advindo das agências de fomento, e não dos programas). Este direito deve ser assegurado, porque o vínculo estudantil só termina após o período estabelecido pelo programa para a entrega de todos os documentos finais.
Além disso, se a prorrogação de prazo final para a entrega dos documentos pós-defesa e, consequentemente, concessão do título é estabelecido nas resoluções internas, por que não considerar a maternidade, bem como as dificuldades advindas da gestação, puerpério e transformação da estudante em mãe, na flexibilização desses prazos? É impossível que normas abstratas possam prever a diversidade de situações vividas na concretude das relações humanas. Por isso, as pessoas que interpretam e aplicam as leis devem considerar as particularidades de cada caso, principalmente quando envolvem questões de gênero e raça: normas são criadas majoritariamente por homens brancos e, portanto, a letra abstrata da lei nunca abarca a desigualdade interseccional de gênero.
É lamentável e inaceitável que no ambiente acadêmico, pluralista, onde se preza pelo diálogo e reconhecimento da diversidade, e cuja base fundamental é a promoção da inclusão de pessoas com deficiência, inclusão racial, religiosa, de sexualidades, de classe e de gênero, ainda haja espaço para decisões pautadas em resoluções que ignoram a maternidade em todas as suas fases, sem nenhuma humanização e empatia. Seguindo o Protocolo de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, as GeoMamas e as Andorinhas acreditam que decisões extremamente restritivas, que se fundamentam na aplicação de regras acadêmicas gerais, de prazos “improrrogáveis”, e que ignoram situações tão delicadas e complexas como a maternidade, devem ser evitadas e combatidas, pois em nada contribuem para a formação de recurso humano qualificado, bandeira primordial dos programas de pós-graduação.
Aproveitamos então para tornar público que, em 20 de janeiro de 2022, em reunião com a reitora e representantes de todas as Pró-reitorias da UFOP, a Rede Andorinhas apresentou algumas propostas de mudanças de resoluções relacionadas à temática maternidade e, em 25 de março de 2022, foi realizada reunião com dois representantes da PROPPI, nas quais foram propostas as seguintes alterações específicas:
1) Solicitamos a atualização da Resolução CEPE 7.507, que rege as normas para processos seletivos da pós-graduação stricto sensu na UFOP, para que a composição de bancas de seleções de mestrado e doutorado seja composta obrigatoriamente por 50% de mulheres, em perspectiva interseccional étnico-racial, de gênero, sexualidade e deficiência;
2) Requeremos que seja adotada na Resolução CEPE 7.507 uma medida compensatória para as candidatas que foram mães, dentro do período de avaliação de seus currículos indicado na seleção, caso o currículo seja utilizado para seleção no PPG.
3) Solicitamos avaliação diferenciada na planilha de produtividade, adotada nos editais da PROPPI, para as docentes que foram mães dentro do período considerado. A PROPPI apresentou uma proposta compensatória por meio de um fator de correção em sua planilha, sendo feita a multiplicação do fator 1,1 para 1 licença maternidade ou adotante no período avaliado e a multiplicação de 1,2 para 2 ou mais licenças maternidades ou adotantes no período avaliado, que deve ser encaminhada para análise e aprovação;
4) Discutimos a alteração da Resolução CEPE 3.686, que rege os programas de iniciação científica da UFOP e não ampara a discente de graduação gestante, podendo o orientador solicitar sua substituição sem mais esclarecimentos. Nesse sentido, solicitamos a revogação desta resolução e aprovação de nova norma que considere a possibilidade da discente graduanda informar à PROPPI sobre sua condição e que lhe seja assegurada a manutenção da bolsa, ainda que seja necessária uma alteração das suas atividades de pesquisa, caso o local e as atividades desempenhadas, coloquem em risco a discente e/ou o bebê.
5) Sobre a Resolução CEPE 8.039, que rege as normas gerais de pós-graduação stricto sensu da UFOP, solicitamos: (i) que seja considerada a possibilidade de adoção de critérios diferenciados para credenciamento e/ou recredenciamento das docentes que se afastaram para licença maternidade e/ou adotante nos últimos seis anos; (ii) ampliação expressa do afastamento temporário de quatro meses para alunas gestantes ou adotantes para além do prazo de defesa, visto que, para obtenção do grau acadêmico, foi dado aos PPGs a possibilidade de adoção de outros critérios e, uma discente, pode se tornar mãe imediatamente após a defesa e não conseguir cumprir as exigências específicas do PPG (iii) que as bolsistas gestantes PROPPI/UFOP possam permanecer com a bolsa por mais 4 meses (licença maternidade remunerada), exatamente como ocorre com as bolsistas CAPES, CNPq e FAPEMIG.
Nos colocamos à disposição dos programas de pós-graduação e da PROPPI para avançar nas discussões.
Esta carta pode ser baixada em PDF clicando no link abaixo:
Atenciosamente,
Andorinhas: Rede de Mulheres da UFOP e GeoMamas - ABMGeo
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